Nos logradouros não são admitidos quaisquer tipos de construções complementares, nem a título precário. Exceptua-se a área construída de apoio à habitação, constituída por garagem/arrecadação, que deverá respeitar o polígono de base definido na planta de implantação.
A garagem/arrecadação (destinada a dar cumprimento às necessidades de estacionamento) é constituída por construção de uma água, frente com altura de 2,4 m e 3 m no tardoz, e será geminada, sendo a sua empena integrada no muro de delimitação do lote.