- 1 -A ocupação desta zona fica subordinada à disciplina em vigor no concelho da Murtosa para a edificação em áreas urbanas, nomeadamente a que decorre do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do regulamento municipal de licenciamento e aprovação de obras.
- 2 -...
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 18/04/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2002