- 1 -As áreas de conservação da natureza e da biodiversidade, que se encontram assinaladas na planta de síntese, têm como objectivo a recuperação e gestão de habitats de valor relevante, através da realização de projectos e acções que assegurem a sua protecção, a qual se considera prioritária relativamente a quaisquer outros usos.
- 2 -Constituem áreas de conservação da natureza e da biodiversidade:
- a)Moita do Conqueiro - área de carvalhal a recuperar;
- b)Mata do Casal do Rei - área considerada como reserva botânica a recuperar;
- c)Carvalhal de Prados - área de carvalhal e castinçal a preservar;
- d)Souto do Bispo - talhadia de castanheiros e azevinhal a conservar;
- e)Souto do Concelho - talhadia de castanheiros e azevinhal a conservar;
- f)Sobreiral da Senhora do Carmo - área de sobreiros, medronheiros e carvalhos a preservar;
- g)Belarteiro - área de azinhal a preservar;
- h)Ribeira de Beijames - área de azinhal a preservar e recuperar;
- i)Ribeiro do Carvalhal - área com narcisos a preservar;
- j)Troço superior do vale de Unhais - vale de origem glaciar a preservar e recuperar.
Artigo 22.º — Áreas de conservação da natureza e da biodiversidade
Vigente desde: 09/09/2009
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