- 1 -Na área do Parque Natural da Serra da Estrela pode exercer-se a actividade de pesca lúdica, nos termos da legislação em vigor e nas definidas no presente Regulamento, excepto nas lagoas naturais.
- 2 -A aprovação dos planos de gestão e exploração das zonas de pesca lúdica na área de intervenção do POPNSE carece de parecer do ICNB, I. P.
- 3 -A realização de qualquer concurso de pesca desportiva fora das áreas de pesca ordenadas depende de parecer do ICNB, I. P.
- 4 -A realização de repovoamentos aquícolas só é permitida desde que os exemplares a utilizar sejam provenientes das bacias hidrográficas dos rios Mondego e Zêzere.
- 5 -No caso de captura de exemplares de espécies não indígenas, estes não podem ser devolvidos à água ou mantidos vivos.
Artigo 33.º — Pesca lúdica
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009