Considera-se abrangida por estas disposições toda a área do concelho de Mira, cujos limites estão expressos em cartografia anexa e que constitui a globalidade da área de intervenção do Plano Director Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 16/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994