- 1 -Estão incluídas neste espaço as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala de 1:10000) designadas «espaço de equipamento».
- 2 -Na carta de ordenamento apenas serão referenciados os equipamentos previstos que pelas suas características, localização e ou dimensão se assumem como relevantes na estratégia de desenvolvimento do concelho.
Artigo 31.º — Caracterização
Vigente desde: 16/09/1994
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Em vigor desde 16/09/1994