A interpretação deste Regulamento será feita em função das precedências existentes, pois poderão condicionar os alinhamentos dos edifícios ao arruamento, alterando o estipulado neste Regulamento.
- a)Entende-se por precedente a existência de imóvel ou imóveis que criem, pelo seu estado de conservação ou interesse patrimonial, uma situação estável de alinhamento.
- b)Relativamente a edifícios existentes cujo estado de conservação ou valor patrimonial não justifique a criação de tal precedência e ou desrespeitem alinhamentos pré-definidos, serão proibidas obras que não se limitem à sua mera conservação ou limpeza.