A transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do Plano Director;
- b)Plano municipal não conforme com o Plano Director Municipal, mas ratificados;
- c)Planos de urbanização, planos de pormenor e estudos urbanísticos e ou de valorização de espaço verde público, previstos no Plano Director Municipal depois de aprovados.
(ver documento original)