As cotas de soleira a respeitar em cada um dos lotes são as indicadas na planta de trabalhos, sendo o movimento de terras no interior de cada lote da responsabilidade do respectivo proprietário e sujeito a aprovação pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 19.º
Vigente desde: 19/07/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2001