Na Zona Industrial os pavilhões modulados devem ter uma disposição em banda contínua.
Artigo 20.º
Vigente desde: 19/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2001
Na Zona Industrial os pavilhões modulados devem ter uma disposição em banda contínua.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2001