Os pavilhões de indústria ligeira deverão respeitar o alinhamento aos arruamentos definido na planta de síntese.
Artigo 23.º
Vigente desde: 19/07/2001
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Em vigor desde 19/07/2001
Os pavilhões de indústria ligeira deverão respeitar o alinhamento aos arruamentos definido na planta de síntese.
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