- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)A frente do lote ou parcela não poderá ser inferior a 10 m;
- e)O afastamento mínimo da edificação ao limite frontal do lote é de 5 m;
- f)...
Artigo 39.º
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002