- 1 -Os modos de intervenção no edificado existente são os constantes da planta de implantação n.º 3 - desenho n.º 27 e do quadro I.
Quadro I
(ver documento original)
- 2 -Pretendendo-se intervenção no edificado existente que revista a natureza de manutenção/alteração (M/A) previamente à elaboração do respectivo projecto de arquitectura, é aconselhável a apresentação à Câmara Municipal de pedido de informação prévia, no qual seja dado conhecimento do conteúdo da intervenção prevista.
- 3 -A Câmara Municipal, na resposta ao pedido de informação prévia, determinará qual a tipologia de intervenção a adoptar, tendo em conta designadamente:
- a)A avaliação e a caracterização da intervenção pretendida nas perspectivas arquitectónica e de inserção urbana;
- b)A salvaguarda e a valorização da qualidade arquitectónica do edifício a ser objecto de intervenção;
- c)O contributo da intervenção para a consolidação e requalificação da parte urbana, atendendo à história e memória colectiva do lugar e do edifício e ao propósito global de valorização funcional e ambiental da área onde se insere.
- 4 -Em todas as intervenções no edificado existente, deverão ser garantidos os adequados serviços e ligações às redes públicas de infra-estruturas, bem como ser assegurada a estabilidade estrutural, admitindo-se a reconstrução no todo ou em parte do tipo de estrutura preexistente ou, quando devidamente justificada e indispensável, a adopção de solução estrutural diversa, atendendo à morfologia da construção, a distinta tipologia ou ao diferente uso previsto.
Artigo 13.º — Modos de intervenção no edificado existente
Vigente desde: 30/06/2006
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Em vigor desde 30/06/2006