- 1 -A localização, tipologia (estacionamento subterrâneo, estacionamento de superfície e estacionamento semienterrado) e a capacidade dos parques de estacionamento público na área de intervenção estão definidas na planta de implantação n.º 1 - desenho n.º 25 e na planta de implantação n.º 4 - desenho n.º 28 e nos quadros II e IV.
- 2 -Os parâmetros mínimos de estacionamento privado a observar na área de intervenção, fixados de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, são os constantes das plantas e dos quadros referidos no número anterior.
Artigo 15.º — Estacionamento e parâmetros de estacionamento
Vigente desde: 30/06/2006
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Em vigor desde 30/06/2006