Em todas as operações urbanísticas localizadas ou a localizar na área de intervenção deverão ser observadas as prescrições do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, tendo em atenção o mapa de delimitação de zonas sensíveis e mistas - desenho n.º 44.
Artigo 18.º — Protecção contra o ruído
Vigente desde: 30/06/2006
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Em vigor desde 30/06/2006