É composta por três edifícios existentes, devendo nos dois que estão mais perto da Rua do Dr. Francisco Mendonça, e que são de construção mais recente, ser obrigatório a construção de pequenos volumes de modo a dignificar a fachada posterior.
Artigo 12.º — Área urbanizável a requalificar
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007