Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Cachopo, no município de Tavira, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do mesmo município
Objecto
O Plano de Pormenor de Cachopo elaborado segundo o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na zona de expansão da povoação de Cachopo, definindo o tipo de ocupação, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações, quer para alteração em edificações existentes, definindo nomeadamente os alinhamentos e volumetria a respeitar, bem como os indicadores a considerar para o arranjo dos espaços exteriores.
Âmbito territorial
O presente Plano de Pormenor aplica-se a toda a área delimitada como limite do Plano de Pormenor da povoação de Cachopo, graficamente demarcada e identificada na planta de implantação.
Objectivos do Plano
Constituem objectivos do Plano de Pormenor de Cachopo:
Composição do Plano
1) Planta das áreas urbanas e urbanizáveis - extracto do PDM - desenho n.º 2;
2) Planta da situação existente - Cachopo - desenho n.º 3;
3) Planta dos espaços públicos situação existente - desenho n.º 4;
4) Planta topográfica da área do Plano de Pormenor de Cachopo - situação existente - desenho n.º 5;
5) Planta cadastral - situação existente - desenho n.º 6;
1) Planta de usos - zonamento - desenho n.º 8;
2) Planta geral do Plano e povoação - desenho n.º 9;
3) Planta dos espaços públicos - desenho n.º 10;
4) Planta da estrutura verde - desenho n.º 13;
5) Planta de modelação do terreno - desenho n.º 14;
6) Planta de implantação com o cadastro existente - desenho n.º 15;
7) Planta cotada - desenho n.º 16;
8) Planta das infra-estruturas rodoviárias - desenho n.º 18;
9) Perfis longitudinais e transversais - desenhos n.os 19, 20, 21, 22, 23 e 24;
10) Planta da rede de distribuição de água - desenho n.º 25;
11) Planta da rede de drenagem de águas residuais - desenho n.º 26;
12) Planta da rede de drenagem de águas pluviais - desenho n.º 27;
13) Planta da rede de iluminação pública - desenho n.º 28;
14) Planta da rede de distribuição em baixa tensão - desenho n.º 29;
15) Planta da rede de condutas telefónicas - desenho n.º 30;
16) Planta da rede de distribuição e armazenagem de gás - desenho n.º 31.
Interpretação e definições
Natureza vinculativa do Plano
As disposições constantes no presente Plano de Pormenor de Cachopo são vinculativas para intervenções de iniciativa pública e privada.
Âmbito e objectivos
Protecção a margens e zonas inundáveis
Protecção e faixa de respeito à antiga EN 397
Elementos a preservar - Eira e muros de pedra
A eira e os muros de pedra assinalados na planta de condicionantes não podem ser destruídos, devendo ser mantidos e requalificados, de forma a manter a ruralidade do lugar e a sua beleza.
Qualificação do solo
A qualificação do solo prevista para a área do Plano de Pormenor de Cachopo abrange as seguintes categorias e subcategorias:
Área urbanizável a requalificar
É composta por três edifícios existentes, devendo nos dois que estão mais perto da Rua do Dr. Francisco Mendonça, e que são de construção mais recente, ser obrigatório a construção de pequenos volumes de modo a dignificar a fachada posterior.
Área urbanizável
Área habitacional
Área turística
Áreas destinadas a equipamentos públicos
Estas áreas destinam-se à construção e ampliação dos seguintes equipamentos (de acordo com os indicadores do quadro de áreas e planta de implantação):
Área para indústria/manufactura
Áreas de protecção e enquadramento paisagístico
Áreas de recreio e lazer
Circulações e estacionamento
A localização e dimensões dos corredores de circulação viária, pedonal e mista, bem como as áreas destinadas a estacionamentos públicos, são as indicadas na planta de implantação.
Áreas de cedência
Expropriação
Disposições em vigor
O presente Plano de Pormenor de Cachopo não derroga as licenças, aprovações ou autorizações que se encontrem em vigor.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor de Cachopo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão do Plano
O Plano de Pormenor de Cachopo poderá ser revisto nos termos legais sempre que a Câmara Municipal considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas e, obrigatoriamente, decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor.
ANEXO
Quadro de áreas
(ver documento original)