- 1 -O horário de funcionamento da Polícia Municipal e o horário de atendimento nas instalações são coincidentes de acordo com o seguinte calendário:
- a)Verão (período compreendido entre o último domingo de março até ao último domingo de outubro) - Segunda-feira a Domingo, das 08h00 m às 04h00 m;
- b)Inverno - Segunda-feira a Domingo, das 08h00 m às 00h00 m.
- 2 -O Presidente da Câmara pode, sempre que considere justificável, determinar alteração dos horários referidos nos pontos anteriores.
Artigo 18.º — Horário e Organização
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019