Todos os funcionários e agentes devem zelar pela conservação de um património que é de utilização coletiva, mantendo-o em boas condições de conservação, utilização e limpeza, devendo de imediato comunicar alguma anomalia, defeito, dano ou funcionamento incorreto que verifiquem nas respetivas instalações, equipamento ou material, ao seu superior hierárquico.
Artigo 48.º — Cuidados com as Instalações, Equipamento e Material
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019