A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus Regulamentos.
Artigo 52.º — Regras Gerais Aplicáveis à Condução dos Veículos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019