- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e, ou, temas relacionados com a Polícia Municipal, são canalizados para a Câmara Municipal, podendo, em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo Comandante.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete da Presidência.
Artigo 56.º — Informações aos Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019