- 1 -Cada furo de captação está protegido por dois tipos de perímetros de protecção.
- 2 -Os perímetros de protecção e captações subterrâneas são de dois tipos:
- a)Perímetro de protecção próxima, raio de 50 m em torno da captação;
- b)Perímetro de protecção à distância, num raio de 200 m em torno da captação.
- 2.1 -Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Linhas de água não revestidas;
- c)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- d)Canalizações, fossas e sumidouros de águas negras;
- e)Habitações e instalações industriais;
- f)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas.
- 2.2 -Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertas na camada aquífera captada;
- b)Outras captações;
- c)Rega com águas negras;
- d)A menos que providos de esgoto distante ou tratamento completo:
Nitreiros, currais, estábulos, matadouros, etc.;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes.
Artigo 10.º — Condicionamentos decorrentes da protecção dos furos de captação de água
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994