Os postos retransmissores localizados na serra da Lousã, regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 181/70, de 28 de Abril, e 597/73, de 7 de Novembro.
Artigo 15.º — Postos retransmissores
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994