- 1 -Nos planos municipais de ordenamento do território deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos com base nas Normas para a Programação de Equipamentos Colectivos do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território - MPAT.
- 2 -Ao nível dos grandes equipamentos, os existentes são os seguintes:
Centro de Saúde;
C + S;
Piscinas municipais;
Heliporto;
Aeródromo.
- 3 -Os equipamentos e infra-estruturas propostos são os seguintes:
Campo de treino de cães;
Terminal rodoviário (carga);
Terminal rodoviário (passageiros);
Jardim-de-infância do Coentral;
Extensão do Centro de Saúde;
Estádio municipal;
Feira;
Ampliação do Centro de Saúde;
Casa mortuária;
Ampliação da C + S;
Praia fluvial;
Parque de campismo;
Aeródromo do Alto da Fonte;
Aterro sanitário municipal;
Aterro sanitário intermunicipal.
Artigo 41.º
Vigente desde: 20/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1994