- 1 -A Câmara Municipal irá definindo progressivamente espaços de intervenção prioritária, com vista a garantir o desenvolvimento ordenado do concelho e a concretização do Plano.
- 2 -Relativamente a cada um desses espaços, a Câmara Municipal:
- a)Contactará os proprietários dos terrenos, convidando-os a promoverem os empreendimentos previstos para o local;
- b)Elaborará, se necessário, um programa de ocupação detalhado e os correspondentes estudos urbanísticos e programa de execução;
- c)Substituir-se-á aos proprietários, caso estes não demonstrem interesse ou dinamismo suficientes, recorrendo à declaração de utilidade pública de expropriação ou a qualquer processo de aquisição ou de associação Câmara/proprietários;
- d)Uma vez na posse do terreno, promoverá a sua ocupação, de acordo com o programa elaborado, podendo fazê-lo directa ou indirectamente, através da sua venda em hasta pública.
- 3 -Serão desde já considerados como de intervenção prioritária os seguintes espaços: cidade de Leiria, eixo Leiria-Marinha Grande, Monte Real-Carvide, Praia de Pedrógão e conjunto turístico de lazer com Evideira e Coimbrão, Maceira e ligação a Leiria e Marinha Grande, Monte Redondo, margens da EN1/IC2, Caranguejeira-Souto-Caldelas, Amor-Casal dos Claros, Regueira de Pontes-Mata dos Milagres e espaços e zonas industriais.
- 4 -São considerados ainda de intervenção prioritária os espaços próprios para construção adjacentes a vias públicas infra-estruturadas, numa profundidade de 50 m em relação ao eixo.
Artigo 86.º — Espaços de intervenção prioritária
Vigente desde: 04/09/1995
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Em vigor desde 04/09/1995