São revogados todos os planos existentes, à excepção do Plano de Pormenor de Almoinha Grande, aprovado superiormente em 18 de Setembro de 1992 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992.
ANEXO I
Imóveis a classificar
- a)Para classificação como monumentos nacionais
Leiria:
Torre sineira da Sé;
Muralha medieval e suas portas norte e sul;
Paços episcopais (aquartelamento da PSP);
Sé Catedral;
Igreja e Hospital da Misericórdia.
Monte Real:
Paço Real da Rainha (palácio e castelo.)
- b)Para classificação como imóveis de interesse público
Companhia Leiriense de Moagem;
Igreja e Convento de Santo Estêvão;
Moinhos à beira das margens do rio Lis e vala medieval, entre a Ponte Nova e a Ponte dos Caniços. Ribeiro e Rua de Tomar;
Conjunto das Termas de Monte Real (edifício e terreno envolvente);
Igreja Paroquial do Santo Jesus dos Milagres.
- c)Para classificação como imóveis de valor concelhio
Amor:
Igreja paroquial de São Pedro e São Paulo;
Conjunto urbano, em Amor.
Arrabal:
Igreja Paroquial de Santa Margarida;
Ermida de São João Baptista, em Soutocico;
Conjuntos urbanos em Arrabal e Soutocico.
Azoia:
Igreja Paroquial de Santa Catarina;
Conjunto edificado de casas solarengas, em Azoia.
Barosa:
Igreja paroquial de São Mateus.
Barreira:
Igreja Paroquial de São Salvador;
Conjunto urbano em Barreira (solar dos Viscondes da Barreira, entre outros);
Capela em Andreus.
Boavista:
Conjunto urbano em Alqueidão (capela em Alqueidão, entre outros).
Bidoeira de Cima:
Igreja Paroquial do Sagrado Coração de Maria.
Caranguejeira:
Igreja Paroquial de São Cristóvão;
Ermida de São Bartolomeu;
Cruzeiro;
Conjunto urbano em Vale Sumo.
Carvide;
Conjunto urbano em Carvide (igreja de invocação de São Lourenço e casas solarengas, entre outros.)
Carreira:
Igreja Paroquial de São Jorge e moradia adjacente.
Coimbrão.
Lagoa da Ervideira;
Conjunto urbano em Coimbrão (casas populares típicas, e casa da família Leal - Arquitecto Ernesto Korrodi, entre outros).
Colmeias:
Igreja Paroquial de São Miguel;
Capela de São Silvestre;
Capela em Bouça.
Cortes:
Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Gaiola;
Conjunto urbano em Cortes (casa de Xavier Rodrigues Cordeiro, Casa de Afonso Lopes Vieira e sua nora, janela manuelina, Quinta da Batarra, e Caves Vidigal, entre outros);
Conjunto urbano, em Abadia;
Ermida de Nossa Senhora do Monte;
Conjunto urbano em Fontes (nascente do rio Lis);
Capela da Reixida.
Leiria:
Antigo Seminário de Leiria;
Convento da Portela;
Conjunto urbano da Rua de Henrique Sommer;
Conjunto urbano da Avenida dos Heróis de Angola;
Casa do Barão de Salgueiro;
Casa do Dr. João Verde de Oliveira;
Casa do Dr. Alçada;
Casa da família Charters;
Casa da família Zuquete, Casa dos Ataídes;
Edifício Oriol da Pena;
Edifício de gaveto da Avenida dos Heróis de Angola e Rua de Mouzinho de Albuquerque;
Edifício Santa Rita, na Rua de José Jardim;
Edifício "ferro de engomar" e moradias adjacentes a poente/norte;
Edifício João de Deus;
Garagem da Ford;
Hospital de D. Manuel de Aguiar;
Igreja e convento de Santo Agostinho;
Igreja do Espírito Santo;
Moinhos à beira das margens do rio Liz e vala medieval, entre a Ponte de Hintze Ribeiro e a Rua de Tomar;
Moinho de papel;
Palacete da família Guerra;
Paços de Concelho;
Quinta da Fábrica;
Quinta de São Venâncio;
Teatro de José Lúcio da Silva.
Maceira:
Ermida da Senhora da Barroquinha;
Bairro da Cimpor;
Ermida de Santo Amaro;
Conjunto urbano em Porto Carro.
Marrazes:
Igreja Paroquial de Santiago:
Capela de São João Baptista dos Pinheiros;
Ermida de Nossa Senhora dos Milagres;
Quinta de Nossa Senhora do Amparo;
Estação dos caminhos de ferro de Leiria;
Casa Paroquial.
Memória:
Ermida de Nossa Senhora da Memória.
Milagres:
Conjunto urbano em Alcaidaria (portal brasonado com o escudo de armas dos Silvas e Ataídes, e casas solarengas, entre outros).
Monte Real:
Conjunto urbano (cinema, termas e pensão de cozinha portuguesa);
Conjunto urbano - Vila (Paço da Rainha, pelourinho e Casa da Comarcã, Miradouro e fonte, entre outros);
Igreja Paroquial de São João Baptista;
Ermida de São João Baptista.
Monte Redondo:
Conjunto urbano em Monte Redondo (bairro operário);
Monumento aos Mortos da Grande Guerra;
Fontenário;
Marco geodésico (lápide comemorativa sobre as invasões francesas).
Ortigosa:
Igreja Paroquial de Santo Amaro.
Ortigosa:
Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário.
Pousos:
Igreja de Nossa Senhora do Desterro.
Regueira de Pontes:
Igreja Paroquial de São Sebastião;
Capela de Nossa Senhora das Necessidades.
Santa Catarina da Serra:
Igreja Paroquial de Santa Catarina e conjunto urbano envolvente;
Ermida de Nossa Senhora Santíssima do Rosário;
Casa dos Barões de Salgueiro.
Souto da Carpalhosa:
Igreja Paroquial do Salvador;
Capela de São Martinho das Várzeas.
- d)Outros elementos a classificar
Janela Renascentista nas Cortes;
Cachorros (frade e freira) do edifício na rua de Latino Coelho, em Leiria.
Obras de Ernesto Korrodi:
Banco de Portugal, em Leiria;
Mercado de Santana, em Leiria;
Residência do Dr. Oliveira Dias, em Leiria;
Residência da família Boavida, em Leiria;
Escadaria, em Leiria, na Rua de José Jardim;
Edifício na Mouzinho de Albuquerque, em Leiria;
Moradia pertencente a António Emílio Gomes, em Leiria (Estrada da estação);
Residência de família Korrodi, em Leiria;
Residência da família Pires de Miranda, em Leiria;
Azulejos da estação de caminho de ferro, em Sismaria;
Casa da família Leal, em Coimbrão;
Paços do Concelho, em Leiria;
Lápides tumulares episcopais na Igreja de Santo Agostinho e na Sé Catedral, em Leiria.
Obras de Camilo Korrodi:
Moradia da família Carvalho dos Santos, em Leiria;
Moradia da família Pena na Rua Henrique Sommer, em Leiria;
Rodoviária Nacional, em Leiria;
Edifícios em banda na Avenida dos Heróis de Angola, em Leiria.
Azulejos:
Fachada da Farmácia Paiva, no Largo da Sé, em Leiria;
Fachada da padaria na Rua da Graça, à Praça de Rodrigues Lobo, em Leiria;
Painel da tipografia na Travessa da Misericórdia, em Leiria;
Fachada da casa da família Pires de Miranda, na Rua de José Jardim, em Leiria;
Azulejos desenhados pelo arquitecto Ernesto Korrodi na estação de caminho de ferro, em Sismaria, Marrazes;
Painéis no parque infantil com as histórias de Afonso Lopes Vieira, em Leiria.
Espaços naturais:
Lapedo/cruzeiro, em Caranguejeira e Santa Eufémia;
Senhora do Monte/Curvachia, em Cortes;
Nascente do rio Lis, em Fontes, Cortes;
Jardim de Luís de Camões, em Leiria;
Parque da cidade, em Leiria;
Morro do Castelo, em Leiria;
Morro da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, em Leiria;
Morro do cemitério, em Leiria;
Conjunto arbóreo da Quinta de Charters de Azevedo.
Brasões:
Pedra de armas da antiga Ponte de Três Arcos, na Rua do Tenente Valadim;
Brasão de D. João I.
Estátuas e baixos-relevos:
Estátua Caminho do Mercado (grupo escultórico do mestre Anjos Teixeira, Filho), em Leiria;
Estátua de D. Afonso Henriques, em Leiria;
Baixo-relevo de S. Francisco, em Leiria;
Estátua do Pastor Peregrino, em Leiria.
Fontes:
Fonte Nova (Fonte dos Namorados), Rua da Comissão de iniciativa, em Leiria;
Fonte Quente, em Leiria;
Fonte do Arrabalde, em Leiria;
Fonte Grande, em Leiria;
Fonte Freire, em Leiria;
Fonte dos Castanheiros, em Leiria;
Fonte das Olhalvas, em Pousos;
Fonte da Ortigosa;
Fonte de Santa Margarida;
Fonte do Arrabal;
Fonte das Cortes;
Fonte de Monte Real;
Fonte da Maceira;
Fonte de Carvide;
Fonte da Barreira;
Nascente da ribeira do Sirol, Olho, em Caldelas;
Fonte da Mata dos Marrazes;
Fonte de Caranguejeira.
Património arqueológico:
Estações do Paleolítico do vale do Lis:
Quinta do Cónego (Cortes);
Casal de Santa Maria (Parceiros);
Zona de Monte Real;
Quinta da Carvalha (Gândara dos Olivais);
Estação do Neolítico:
Gruta no lugar da Mata (Monte Real);
Romanização:
Núcleo de Collipo (encosta que desce para a Reixida e toda a área a norte da estrada que desce do Bico Sacho para a Golpilheira e até aos limites desta freguesia, pertencendo estes espaços respectivamente às freguesias de Cortes e Barreira);
Núcleo Arneiro Arnal, em Maceira.
ANEXO II
Estacionamento e garagens
(ver documento original)
ANEXO III
Caução
- 1 -Formas. - A caução a que se refere o n.º 3 do artigo 77.º será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária.
- 2 -Modo de prestação:
- 2.1 -O depósito em dinheiro efectuar-se-á, à ordem da Câmara Municipal de Leiria, na Caixa Geral de Depósitos, suas filiais, agências ou delegações, mediante guia preenchida pelos interessados de harmonia com o modelo n.º 1 constante do n.º 4.
- 2.2 -No caso de a prestação da caução se efectuar mediante garantia bancária, deverá ser apresentado documento, de harmonia com o modelo n.º 2 do n.º 4, pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure e garanta a entrega da importância da caução logo que a Câmara Municipal de Leiria, nos termos estabelecidos no Regulamento sobre Estacionamento e Garagens, a exija.
- 2.3 -Quando o depósito for prestado em títulos, estes serão avaliados pelo respectivo valor nominal, salvo se, nos últimos três meses, a média da cotação na Bolsa de Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso em que a avaliação será feita em 90% dessa média.
- 3 -Montantes. - Os montantes da caução são os seguintes:
- a)Ampliações em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso de viaturas ao seu interior prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitectónicas e nas situações da alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º do presente Regulamento:
Por cada lugar de estacionamento em falta - 1000000$00;
- b)Edificações a levar a efeito em locais sem possibilidade de acesso de viatura, seja por razões de topografia do arruamento ou por razões de tráfego:
Por cada lugar de estacionamento em falta - 1500000$00;
- c)Quando se verifiquem mudanças de uso em edifícios existentes, nos casos abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º do citado Regulamento, quer impliquem ou não a execução de obras, e não seja possível criar área de estacionamento:
Por cada lugar de estacionamento em falta - 1500000$00;
- d)Quando o lote onde se pretenda, e seja possível, levar a efeito uma nova construção tenha uma largura média inferior a 7 m:
Por cada lugar de estacionamento em falta - 1500000$00;
- a)Ampliações em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso de viaturas ao seu interior prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitectónicas e nas situações da alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º do presente Regulamento:
- 4 -Modelos:
- 4.1 -Modelo n.º 1 - guia de depósito:
Vai (ver nota 1) ... (ver nota 2), ..., depositar na (ver nota 3) ..., à ordem da Câmara Municipal de Leiria, a quantia de (ver nota 4) ...$..., como caução relativa a ... lugares de estacionamento em falta, nos termos do n.º 3 da alínea ... do anexo III ao Regulamento sobre Estacionamento e Garagens do Concelho de Leiria.
(ver nota 5) ...
(ver nota 6) ...
(nota 1) Nome.
(nota 2) Morada ou sede.
(nota 3) Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, filiais, agências ou delegações.
(nota 4) Valor em numerário, por extenso.
(nota 5) Local e data.
(nota 6) Assinatura.
- 4.2 -Modelo n.º 2 - garantia bancária:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Leiria:
O Banco ..., com sede em ..., na Rua ..., constitui-se pelo presente instrumento fiador e principal pagador de ..., residente em ..., relativo ao número de lugares de estacionamento em falta, oferecendo esta garantia bancária como se este depósito tivesse sido efectuado pelo referido promotor/construtor e responsabilizando-se pela realização do mesmo depósito se, por falta de cumprimento das obrigações assumidas, o citado promotor/construtor incorrer no dever do seu total ou parcial pagamento.
A Câmara Municipal de Leiria ficará a dispor da importância daquela garantia nos termos em que o faria se a caução tivesse sido constituída por depósito em dinheiro.
O banco fará, pois, a entrega de quaisquer importâncias da caução à mesma Câmara logo e na medida em que esta exija, entendendo-se esta obrigação existente para o banco independentemente da época e circunstância em que a Câmara faça valer os seus direitos.
A importância total desta garantia é, assim, de ... (extenso), correspondente a ... lugares de estacionamento em falta, de acordo com a(s) alínea(s) do artigo 72.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Leiria.
Observação. - Qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade. Esta garantia será aceite depois de visada pelo Departamento de Administração Geral desta Câmara.
(ver documento original)
- 4.1 -Modelo n.º 1 - guia de depósito: