Artigo 6.º
Constituição das propostas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo n.º 1, datada e assinada pelo candidato, cuja assinatura deve ser reconhecida notarialmente;
- b)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.