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- a)...
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b1) ...
b2) Os licenciamentos indispensáveis à actividade agrícola na área delimitada como espaço agrícola - RAN, actividade extractiva na área delimitada como espaço mineiro, actividades cinegéticas e actividade florestal e de pastorícia nas demais áreas;
b3) ...
b4) O licenciamento de edificação destinada a habitação própria, na continuidade das áreas urbanas existentes e até ao limite de 50 m de afastamento do perímetro urbano definido no PDMP, nas parcelas de terreno não condicionadas por qualquer servidão e com frente para arruamento público pavimentado, dispondo de redes públicas de iluminação, energia eléctrica e abastecimento de água, obedecendo às disposições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 10 do artigo 40.º;
b5) O licenciamento de edificação nas condições referidas no n.º 10 do artigo 40.º;
b6) O licenciamento do Museu Arqueológico dos Poios na freguesia da Redinha;
b7) O licenciamento do Campo de Jogos de Ramalhais, freguesia de Abiul.
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Artigo 46.º — Normas gerais
Vigente desde: 19/07/2001
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Em vigor desde 19/07/2001