As áreas urbanas são, de acordo com o nível da sua hierarquização na rede urbana, as seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Nível VI (NVI) - todos os outros aglomerados urbanos não cartografados na planta de ordenamento que tenham um mínimo de 10 fogos e que sejam servidos por arruamentos de utilização pública, delimitando-se o seu perímetro por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação, nos sentidos dos arruamentos.