- 1 -Visando a protecção do radiofarol VOR, é estabelecida uma zona secundária de servidões militar e aeronáutica, definida num círculo com 2000 m de raio.
- 2 -A execução de actividades e trabalhos dentro desta área estão condicionadas a autorização da DGAC.
Artigo 10.º
Vigente desde: 26/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007