- 1 -Encontram-se delimitadas na planta de condicionantes as áreas abrangidas pela Reserva Ecológica Nacional (REN).
- 2 -As áreas que integram a REN terão uma utilização de acordo com os usos, ocupações e transformações definidas na planta de zonamento e respectivo Regulamento do PU, sem prejuízo da legislação em vigor.
Artigo 16.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Em vigor desde 26/06/2007