- 1 -Os espaços urbanos com valor patrimonial abrangem os núcleos antigos dos seguintes aglomerados, conforme definido no documento municipal «Património cultural construído do concelho de Loures»:
- a)Cabeço de Montachique (nível 1);
- b)Salemas (nível 1);
- c)Torre da Besoeira (nível 3).
- 2 -De acordo com o Regulamento do PDM, estas áreas estão sujeitas à regulamentação dos espaços urbanos a consolidar e a beneficiar, às medidas cautelares estabelecidas no documento referido no n.º 1 deste artigo para os aglomerados de nível 1, ao regulamento definido no mesmo documento para os aglomerados de nível 3 e ainda aos seguintes condicionamentos:
- a)Os projectos de loteamento e reloteamento e os projectos de arquitectura referentes a obras de construção, conservação, recuperação, adaptação, alteração ou reconstrução deverão ter em conta os planos de salvaguarda dos núcleos antigos, os regulamentos elaborados para as áreas periféricas dos núcleos antigos e para os conjuntos patrimoniais significativos e, também, a existência ou proximidade de exemplares da arquitectura com valor patrimonial classificado ou a classificar;
- b)Para as áreas correspondentes aos aglomerados de nível 1, os projectos de arquitectura referidos na alínea anterior só poderão ser assinados por arquitectos, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/88.
Artigo 41.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Em vigor desde 26/06/2007