De acordo com o Regulamento do PDM e o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, poderá ser criada a área protegida de interesse local do concelho de Loures, cuja delimitação integra uma parte da área deste PU.
Artigo 42.º
Vigente desde: 26/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2007