A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa ou projecto, bem como o licenciamento de qualquer obra ou acção que implique a ocupação, uso ou transformação do solo na área abrangida pelo PDMCB regem-se pelo disposto no presente Regulamento, pela carta de ordenamento e pela carta de condicionantes, as quais constituem parte integrante deste Regulamento, sem prejuízo do estabelecido na lei geral ou especial.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994