Exceptuam-se do preceituado nos artigos 32.º a 34.º os casos que a Câmara Municipal considere devidamente justificados, devendo as cedências ser substituídas por pagamento de uma compensação nos termos que ficarem definidos por regulamento municipal.
Artigo 35.º — Excepções
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994