- 1 -Incluem-se nesta categoria de espaços as áreas destinadas predominantemente à actividade agrícola nas quais se considera fundamental a preservação do actual uso do solo para a preservação dos valores paisagísticos.
- 2 -Para além das condicionantes à alteração do uso do solo anteriormente estabelecidas, fica também interdita, nas áreas incluídas nesta categoria de espaços, a realização de acções de florestação, exceptuando os casos em que no projecto predominem as espécies florestais autóctones.
Artigo 48.º — Definição e condicionantes
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994