Incluem-se nesta classe de uso do solo as áreas florestais, incultos ou pequenas áreas agrícolas que não representem ecossistemas com debilidades específicas, pelo que se permite nestas áreas a exploração de florestas de produção em sistemas mais intensivos, embora se considere sempre como desejável a utilização de espécies autóctones ou que dêem origem a madeiras nobres.
Artigo 56.º — Caracterização
Vigente desde: 20/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1994