Incluem-se nesta classe de uso do solo as áreas que representam ecossistemas específicos, nomeadamente as sujeitas ao regime da Reserva Ecológica Nacional não incluídas na Reserva Agrícola Nacional, ou contribuem para a manutenção daqueles ecossistemas, como sejam as áreas com povoamentos de folhosas tradicionais e que se encontram definidas na carta de ordenamento.
Artigo 58.º — Caracterização
Vigente desde: 20/09/1994
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