À excepção dos arcos da rede viária de nível 1, cuja regulamentação e manutenção estão a cargo da Junta Autónoma de Estradas, todas as vias classificadas na estrutura viária do Plano passam a reger-se pelos princípios expostos nos artigos 67.º a 70.º
Artigo 66.º — Âmbito
Vigente desde: 20/09/1994
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Em vigor desde 20/09/1994