- 1 -Os espaços urbanos e urbanizáveis constituem os perímetros urbanos do concelho, destinam-se predominantemente à edificação de habitação, serviços e equipamentos, embora se admita nalgumas situações a sua utilização para usos industriais e de armazenagem.
- 2 -Os espaços referidos no número anterior compreendem as seguintes categorias:
- a)Aglomerados urbanos;
- b)Aglomerados rurais;
- c)Espaços de construção condicionada;
- d)Aglomerados com interesse patrimonial local.
Artigo 9.º — Definição e categorias
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