- 1 -Os espaços agrícolas são aqueles que possuem características mais adequadas para a agricultura e actividades conexas e encontram-se identificados na carta de ordenamento com a mesma designação.
- 2 -Esta classe de espaços inclui, para além de outras áreas de uso agrícola, as áreas do concelho classificadas como Reserva Agrícola Nacional, pelo que nas situações referentes aos espaços contidos naquela Reserva terão necessariamente de ser observadas as condicionantes e restrições que impõe a legislação específica sobre a Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 43.º — Definição
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995