Incluem-se nesta classe de uso do solo as áreas que representam ecossistemas específicos, nomeadamente as sujeitas ao regime da Reserva Ecológica Nacional não incluídas na Reserva Agrícola Nacional nem nos espaços sujeitos a um regime legal específico, ou contribuem para a manutenção daqueles ecossistemas, como sejam as áreas com povoamentos de folhosas tradicionais, e encontram-se definidas na carta de ordenamento.
Artigo 59.º — Caracterização
Vigente desde: 05/09/1995
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