À excepção do nível 1, cuja regulamentação e manutenção estão a cargo da Junta Autónoma de Estradas, todas as vias classificadas na estrutura viária do Plano passam a reger-se pelos princípios expostos nos artigos 68.º a 71.º
Artigo 67.º — Âmbito
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995