Consideram-se abrangidas por esta categoria de espaços as margens de 15 m para cada lado do eixo dos arcos da rede ferroviária existente no concelho.
SUBCAPÍTULO IV
Albufeira do futuro aproveitamento hidroeléctrico do Fridão
Consideram-se abrangidas por esta categoria de espaços as margens de 15 m para cada lado do eixo dos arcos da rede ferroviária existente no concelho.
SUBCAPÍTULO IV
Albufeira do futuro aproveitamento hidroeléctrico do Fridão
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Em vigor desde 05/09/1995