A empresa proprietária é responsável pelos danos causados a terceiros pelo funcionamento não eficaz dos sistemas antipoluentes.
Artigo 17.º
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2002
A empresa proprietária é responsável pelos danos causados a terceiros pelo funcionamento não eficaz dos sistemas antipoluentes.
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