Em toda a área do Plano só poderão ser abertos novos arruamentos ou consolidados os existentes de acordo com o presente Plano de Pormenor, não podendo utilizar-se para outros fins os espaços destinados a estacionamento público.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2002