- 1 -As parcelas poderão ser limitadas por meio de sebes arbóreas ou por muretes de alvenaria, não devendo a sua altura exceder 2m, podendo conjugar elementos vazados, nomeadamente gradeamentos em ferro, cimento ou vedações com rede metálica preenchidas com vegetação.
- 2 -Quando a vedação confinar com zonas verdes, estas deverão ser em sebes vivas, postes de madeira, fiadas de arame ou rede.
Artigo 24.º
Vigente desde: 19/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2002