O número de lugares de estacionamento de que cada parcela deverá dispor está definido no quadro resumo, devendo respeitar sempre a proporção que aí se verifica em função da evolução da construção, ou seja, a mesma relação área de construção/número de lugares de estacionamento.
Artigo 32.º
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002