A utilização de áreas do domínio hídrico carece de licenciamento prévio, nos termos dos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro.
(ver plantas no documento original)
A utilização de áreas do domínio hídrico carece de licenciamento prévio, nos termos dos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro.
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