- 1 -A faixa costeira correspondente à zona terrestre de protecção e margem das águas do mar divide-se nas seguintes classes de espaço, delimitadas na planta de síntese:
- a)Solo urbano, que compreende as seguintes categorias:
a.1) Áreas urbanizadas e de urbanização programada;
a.2) Áreas de uso turístico;
a.3) Áreas de desenvolvimento singular;
a.4) Áreas de equipamento;
- b)Solo rural, que compreende as seguintes categorias:
b.1) Áreas naturais, que compreendem as seguintes subcategorias:
b.1.1) Áreas de protecção;
b.1.2) Áreas de enquadramento;
b.1.3) Arribas;
b.1.4) Dunas;
b.1.5) Praias;
b.1.6) Laguna;
b.1.7) Áreas naturais de vocação turística;
b.2) Áreas agrícolas;
b.3) Áreas florestais;
b.4) Áreas de transição;
b.5) Áreas de equipamento em solo rural;
b.6) Áreas de uso militar;
b.7) Áreas de uso portuário;
b.8) Áreas para indústrias extractivas.
- a)Solo urbano, que compreende as seguintes categorias:
- 2 -A zona marítima de protecção compreende as seguintes categorias:
- a)Área marinha;
- b)Parque marinho.
Artigo 12.º — Classes e categorias de espaço
Vigente desde: 25/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2003